Glosas Médicas - Conceitos e Aplicações
Primeiro
vamos definir glosa.
• Segundo o Michaelis – Moderno Dicionário da Língua Portuguesa (versão
eletrônica): 5. (em Direito). Supressão total ou parcial de uma quantia
averbada num escrito ou numa conta.
• Segundo o Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa: 4. Cancelamento ou recusa, parcial ou total, dum orçamento, conta,
verba, por ilegais ou indevidos.
• Segundo o Novo Dicionário Jurídico
Brasileiro, de José Náufel: 1. É a rejeição, total ou parcial, com o conseqüente
cancelamento, de verbas ou parcelas de uma conta ou orçamento.
• Segundo o Mini-Houaiss – Dicionário da
Língua Portuguesa: 2. Parecer negativo; crítica.
• O DENASUS utiliza o seguinte conceito: “É a
rejeição total ou parcial de recursos financeiros do SUS, utilizados pelos
estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios de forma irregular ou
cobrado indevidamente por prestadores de serviço, causando danos aos cofres
públicos”.
No jargão de faturamento de empresas médicas,
a glosa é uma solicitação de explicação complementar feita pelo convênio médico/plano
de saúde referente a um serviço ou procedimento realizado por um prestador de
serviço. (É uma contestação valores de procedimentos médicos).
Normalmente a glosa é utilizada pelos convênios/planos
de saúde para não autorizar o pagamento de um determinado procedimento médico.
Ela ocorre quando há alguma indicação de erros de preenchimentos das guias/formulários
ou por falta de atendimento as peculiaridades exigidas pelos convênios/planos
médicos. Em suma, a glosa é a falta de congruência entre o descrito na
guia/formulário de atendimento em relação ao exigido pelo convênio médico.
Estudos indicam que ocorrem glosas até mesmo no atendimento on-line, feito por
cartões magnéticos ou via Internet. Teoricamente a glosa ocorre porque não são
seguidos todos os procedimentos básicos no momento do atendimento,
preenchimento de formulários e/ou emissão de fatura. Todavia, como logo veremos
com mais afinidade, a glosa pode ocorrer por simples má-fé de uma das partes do
contrato de prestação de serviços.
Sintetizando o anunciado, se pode afirmar com
veemência que a glosa interna é gerada pelo fator humano. É esse o fator
determinante na ocorrência dessas perdas de faturamento nas empresas médicas.
Com a leitura deste livro, você entenderá isso com bastante facilidade. As
glosas têm diversas nomenclaturas e conceituações. Todavia, podem ser
classificadas basicamente em administrativas, técnicas e lineares.
Glosas Administrativas
As glosas administrativas são recorrentes de falhas
operacionais no momento da cobrança, falta de interação entre o plano de saúde
e o prestador de serviços, ou ainda, falha no momento da análise de conta do
prestador.
As glosas administrativas não estão
relacionadas às premissas do tratamento médicos em si, mas à forma como é
apresentada a cobrança dos procedimentos, como, por exemplos:
·
Falta
de assinatura do usuário ou do médico na Ficha Clínica (FC) ou Relatório de
Contas (RC).
·
Preenchimento
incorreto ou incompleto dos campos dos exames, datas de atendimento,
identificação do usuário, código do procedimento, etc.
·
Rasuras
ou inutilização de campos RC ou FC.
·
Falta
de encaminhamentos a especialidades ou de solicitação de exames complementares.
·
A
falta de dados sobre cobertura e carência dos planos, casos de co-participação
em especialidades etc.
·
Falta de assinatura e carimbo do profissional;
Como se ver, a origem das glosas
administrativas é a desatenção de quem preenche os formulários e guias. Desta
forma, se se atentar para uma auditoria diária dos formulários e guias, se
reduzirá substancialmente as glosas administrativas.
Como logo veremos com mais detalhes, a auditoria
diária dos formulários e guias é um grande aliado no combate eficiente às
glosas em empresas médicas. Deixar essa auditoria para posteriori ou fatalmente para o dia do fechamento da fatura é um
erro crasso e caro. Quem quer realmente acabar com as glosas precisa atentar
que a guia ou formulário ‘ainda quente’ no ato do atendimento é a melhor forma
para ser analisado e com isso evitar possíveis erros de preenchimentos e
conseqüentemente perdas financeiras.
Glosas Técnicas
As
glosas técnicas são vinculadas à apresentação dos valores de serviços, medicamentos
e procedimentos médicos realizados e dados do contrato de serviços. Chama-se de
glosa técnica porque os gerentes de contas e faturas dos planos de saúde ou
convênios médicos solicitam explicações técnicas sobre os itens faturados,
quanto aos seus valores e quantidades e/ou incongruências de códigos do
atendimento/aplicações;
Os maiores casos ocorrem nos seguintes itens:
- Valores incorretos em relação à quantidade ou tipo de serviços ou procedimentos.
- Restrições por idade/periodicidade: Idade mínima: estabelece a idade mínima para alguns procedimentos etc.;
- Periodicidade – refere-se ao prazo para novos atendimentos da mesma categoria dos atendimentos anteriores.
- Validade da autorização dos procedimentos – refere-se aos prazos de utilização das autorizações emitidas pelos convênios médicos.
- Validade da indicação da realização dos exames e procedimento – refere-se aos médicos ou especialidade que recebeu a autorização de realização do solicitado junto ao convênio médico.
Pode-se dizer, para efeito didático, que a
glosa administrativa ocorre por falta de dados e a glosa técnica por dados
errados inseridos nos formulários e guias. Coisas, obviamente, distintas.
Glosas Lineares
As glosas lineares são recorrentes de uma
postura unilateral dos convênios médicos ou planos de saúde que resolvem glosar
um percentual ou valor financeiro sobre a fatura, independente do valor total e,
sem razões técnicas ou legais para tal atitude.
Normalmente os convênios fazem as glosas
lineares reduzindo um percentual (de 5% até 20%) sobre o valor da fatura mensal
de um determinado prestador de serviços e simplesmente não pagam essa diferença
dentro do período pré-estabelecido em contrato de parcerias.
Em muitos casos, como se destaca em convênios
ligados a Seguridade Social dos Estados, os valores glosados na categoria
linear jamais são pagos integralmente. Esse é o segundo maior problema
referente às glosas em empresas médicas. O primeiro está relacionado às glosas internas
(administrativas e técnicas).
Diversos estudos técnicos demonstram que internamente
82% das glosas são administrativas e 18% são glosas técnicas. Já a glosa
linear, - que tem características extras do prestador de serviço -, ocorre em
mais de 62% dos convênios médicos/planos de saúde e até hoje se questiona por que
a classe médica não conseguiu extirpar esse mal do seu faturamento.
Normalmente as empresas de prestação de
serviços médicos fazem auditoria de contas médicas, com ênfase na recuperação
de glosas internas (administrativas e técnicas). Essa atividade visa investigar
as propriedades dos gastos e processos de pagamentos, análise de estatísticas,
indicadores operacionais e conferência dos sistemas de faturamento das contas
médicas e triagem e resolução de glosas. A auditoria de glosa é atividade
fundamental para evitar os possíveis erros de anotações que têm a proeminência
de gerar glosas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Por favor, deixe o seu comentário aqui. Muito Obrigado!