Glosas Médicas - Conceitos e Aplicações
Primeiro
vamos definir glosa.
• Segundo o Michaelis – Moderno Dicionário da Língua Portuguesa (versão
eletrônica): 5. (em Direito). Supressão total ou parcial de uma quantia
averbada num escrito ou numa conta.
• Segundo o Dicionário Aurélio da Língua
Portuguesa: 4. Cancelamento ou recusa, parcial ou total, dum orçamento, conta,
verba, por ilegais ou indevidos.
• Segundo o Novo Dicionário Jurídico
Brasileiro, de José Náufel: 1. É a rejeição, total ou parcial, com o conseqüente
cancelamento, de verbas ou parcelas de uma conta ou orçamento.
• Segundo o Mini-Houaiss – Dicionário da
Língua Portuguesa: 2. Parecer negativo; crítica.
• O DENASUS utiliza o seguinte conceito: “É a
rejeição total ou parcial de recursos financeiros do SUS, utilizados pelos
estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios de forma irregular ou
cobrado indevidamente por prestadores de serviço, causando danos aos cofres
públicos”.
No jargão de faturamento de empresas médicas,
a glosa é uma solicitação de explicação complementar feita pelo convênio médico/plano
de saúde referente a um serviço ou procedimento realizado por um prestador de
serviço. (É uma contestação valores de procedimentos médicos).