terça-feira, 20 de abril de 2010

E-BOOK SISTEMA DE CONTROLE DE GLOSA!







Glosas Médicas - Conceitos e Aplicações

Primeiro vamos definir glosa.

• Segundo o Michaelis – Moderno Dicionário da Língua Portuguesa (versão eletrônica): 5. (em Direito). Supres­são total ou parcial de uma quantia averbada num es­crito ou numa conta.

• Segundo o Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa: 4. Cancelamento ou recusa, parcial ou total, dum orça­mento, conta, verba, por ilegais ou indevidos.

• Segundo o Novo Dicionário Jurídico Brasileiro, de José Náufel: 1. É a rejeição, total ou parcial, com o conse­qüente cancelamento, de verbas ou parcelas de uma conta ou orçamento.

• Segundo o Mini-Houaiss – Dicionário da Língua Portu­guesa: 2. Parecer negativo; crítica.

• O DENASUS utiliza o seguinte conceito: “É a rejeição total ou parcial de recursos financeiros do SUS, utiliza­dos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos muni­cípios de forma irregular ou cobrado indevidamente por prestadores de serviço, causando danos aos cofres públicos”.

No jargão de faturamento de empresas médicas, a glosa é uma solicitação de explicação complementar feita pelo convênio médico/plano de saúde referente a um serviço ou procedimento realizado por um prestador de serviço. (É uma contestação valores de procedimentos médicos).